4 dúvidas sobre a carta de correção eletrônica (CC-e)?

A Carta de Correção Eletrônica começou a valer a partir do dia 01/07/2012, e trouxe algumas dúvidas de como proceder ao realizar esse procedimento.
1- Quando eu posso emitir uma Carta de Correção eletrônica?
R- É permitido a realização de uma carta de correção eletrônica quando ela não influencie nessas três condições citadas abaixo;
- Nada que possa alterar os valores de impostos propostos na sua Nota fiscal como, base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valores de operação e de parcelas;
- Correção de dados de cadastro como, mudança de remetente ou destinatário;
- Data de saída de mercadorias ou data de emissão da sua Nota fiscal eletrônica;
2- Posso emitir mais de uma carta de correção?
R- Você pode emitir até 20 CC-e, para cada Nota fiscal eletrônica aprovada, respeitando o limite mínimo de 15 caracteres até o máximo de 1000 caracteres.
3- Qual o prazo para realizar uma carta de correção?
R- Não existe mais prazo para realizar uma carta de correção eletrônica.
4- Minha mercadoria já saiu, e percebi o erro após, eu devo fazer a mercadoria voltar para que a minha CC-e possa ser redigida?
R- Não é necessário, assim como a Nota Fiscal Eletrônica, a Carta de Correção Eletrônica é digital, sendo a DANFe apenas uma representação da mesma, que é o XML, em caso de fiscalização a mesma será consultada via chave de acesso, onde constará sua CC-e.
Veja como emitir sua Carta de Correção utilizando o CASH Express, clicando aqui.
Ótimas Vendas.
Conheça nosso help – www.essystem.com.br/help