O Estado de SP definiu o termino da isenção de ICMS nas carnes. DECRETO 62401

A partir do dia 1º de Abril, à medida que fazia parte do plano de governo para isenção de alguns produtos na tributação de ICMS, se faz revogada e as carnes a partir do dia citado, passam a ser tributadas.
A tributação de ICMS para vendas ao consumidor final passa a ser de 11%, e para as outras empresas como frigoríficos, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e hotéis, passam a ter a carga tributaria de ICMS de 7%.
Com isso os clientes que estão no “SIMPLES NACIONAL/EPP/ME”, veja como configurar os seus produtos. www.essystem.com.br/help/consumidorfinalPara os clientes que não estão enquadrados no “SIMPLES NACIONAL/EPP/ME”, veja como configurar os seus produtos. www.essystem.com.br/help/lucrorealepresumido
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Equipe ESSystem